A Reforma da Previdência que o governo Michel Temer encaminhou ao Congresso estabelece que todos os trabalhadores do país – exceto os militares – só poderão se aposentar aos 65 anos e desde que tenham contribuído com o regime por pelo menos 25 anos. Para receber o valor integral do benefício, contudo, terão que contribuir por 49 anos. As novas regras prejudicam, sobretudo, os mais pobres. Caso sejam aprovadas, trabalhadores informais, do campo e mulheres serão os mais penalizados.
Diante do caráter impopular das medidas, o presidente Michel Temer evitou dar detalhes sobre a proposta no discurso que fez na segunda (5) para os líderes da base aliada. Encaminhou ainda durante a noite a reforma à Câmara, onde ela foi protocolada como PEC 287. E deixou a tarefa de expor as maldades do texto para o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, nesta terça (6).
Entre as principais medidas anunciadas, está a exigência da idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, do campo e da cidade, dos setores público e privado. A única categoria que não será afetada pelas novas normas previdenciárias é a dos militares. O tempo mínimo de contribuição exigido também aumentará, passando a ser de 25 anos.
Hoje, o cálculo é feito de duas formas: em cima da contribuição, 35 anos para homens e 30 mulheres; ou por idade, 65 homens e 60 mulheres, com 15 anos de contribuição mínima.
Na reforma de Temer, nada é tão ruim que não possa piorar. Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, o projeto diz que a regra pode ser alterada automaticamente, a depender a expectativa de vida do brasileiro. De acordo com as estimativas atuais usadas pelo ministro, a idade mínima deverá subir ao menos duas vezes até 2060, chegando a 67 anos.
E, apesar de o tempo mínimo de contribuição passar a ser 25 anos, ao cumprir esse requisito, o aposentado terá direito a apenas 76% do benefício. A cada ano de contribuição a mais, ele vai conquistando o direito a mais 1%. Significa que trabalhador vai precisar contribuir por 49 anos para garantir o recebimento de 100% do benefício.
Direito adquirido, conceito flexível
Segundo o ministro, as novas regras, se aprovadas pelo Congresso Nacional, teriam validade somente para as pensões concedidas a partir daquele momento, ou seja, não abrangem as pensões já pagas. Segundo ele, isso significa que o governo não está mexendo em “direito adquirido”.
Ocorre que, nessa interpretação, a gestão exclui as pessoas que já estão no mercado de trabalho e que começaram a contribuir para o regime acreditando que poderiam se aposentar com as regras em vigor naquele momento. Para estas, restou uma regra de transição.
Para os trabalhadores que estão mais próximos da aposentadoria (acima de 50 anos no caso dos homens e 45 anos, mulheres), será permitido requerer a aposentadoria pelas regras atuais, pagando um pedágio: um adicional de 50% sobre o tempo que faltava.
Assim, um homem com 52 anos e 34 anos de contribuição precisaria, pela regra antiga, trabalhar mais 1 ano para requerer o benefício. Sob as regras novas, ele deverá trabalhar 1 ano e meio.
Abaixo do mínimo
A PEC do governo mantém o valor das aposentadorias atrelado à política de reajuste do salário mínimo. Mas os beneficiários da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) – deficientes e idosos da baixa renda – poderão receber um valor inferior ao mínimo. A idade para requerer o benefício assistencial também subirá dos atuais 65 anos para 70 anos.
O valor das pensões por morte também será menor que o piso nacional. “Nas pensões por morte, o valor pago à viúva ou ao viúvo será de 50% da aposentadoria do morto com um adicional de 10% para cada dependente. O valor pago será então igual a 60% no caso de um dependente e de 100% no caso de cinco dependentes. Essa cota não se reverterá para o parente ainda vivo quando o filho completar 18 anos de idade. Também não será possível acumulá-la com outra aposentadoria ou pensão”, informou o secretário.
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais e pescadores artesanais também terão que seguir as novas regras da Previdência, caso a PEC seja aprovada. Categorias que costumam ingressar no mundo do trabalho muito cedo e cujo ofício é muitas vezes extenuante, só poderão se aposentar com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Mais que isso. Atualmente, os trabalhadores do campo podem se aposentar sem necessariamente terem contribuído para o regime, precisam apenas comprovar a atividade no campo. A partir da aprovação da reforma, eles serão obrigados a pagar contribuição, que será diferente do valor pago pelo trabalhador urbano.
A nova alíquota para a aposentadoria rural só será decidida depois de a PEC ser aprovada, por meio de um projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional.
Receitas sobre exportações
O governo também quer acabar com a isenção da contribuição previdenciária sobre exportações. De acordo com Marcelo Caetano, os exportadores que contribuem hoje sobre as receitas terão que pagar a contribuição previdenciária também sobre as receitas obtidas com as vendas ao exterior.
Militares são privilegiados
As Forças Armadas foram poupadas do “esforço coletivo” para aumentar o cofre das aposentadorias no Brasil. Oficialmente, o governo alegou que não incluiu os militares na reforma pois o regime de aposentadoria do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não precisaria ser modificado por meio de emenda à Constituição, como ocorre com servidores civis e trabalhadores da iniciativa privada. A gestão não informou, entretanto, quando e se haverá um projeto de lei com novas regras de aposentadoria dos militares.
Fonte: Vermelho
Publicado em 06/12/2016