O SINFES informa que o SINCADES assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, que irá reger as relações de trabalho entre Farmacêuticos e Empregadores do Comércio Atacadista e Distribuidor no Estado de Espírito Santo neste período.

Solicitamos a observância das Cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 4ª – DO SALÁRIO – R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) por mês, com data base a partir de 1º de abril de 2016, devendo pagar no salário de maio, a diferença retroativo ao mês de Abril (Aumento de 12,86%).

CLÁUSULA 5ª – REAJUSTE SALARIAL – 10% (dez por cento) para salários acima do piso a partir de 1º de abril de 2016, data – base da Categoria.

CLÁUSULA 7ª – HORAS EXTRAORDINARIAS – 75% (setenta e cinco por cento) superior ao valor da hora normal de trabalho.

CLÁUSULA 8ª – PLANO DE SAÚDE – o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais) por farmacêutico empregado.

CLÁUSULA 9ª – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – valor diário de R$20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado, desde que a empresa não forneça alimentação em refeitório próprio.

CLÁUSULA 23 – IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA CIDADÃ – Observar Cláusula nova de acordo com a Lei 1327/2016.

CLÁUSULA 24 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO – R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por cláusula infringida.

Quaisquer dúvidas referentes às informações acima, entre em contato com o SINFES nos horários de 9:00hs às 12:00hs e de 14:30hs às 17:00 hs, através do telefone Tel: (27) 3222-4832.
Atenciosamente,

MARIA MARUZA CARLESSO
Presidente

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