As convenções coletivas de trabalho firmadas entre o Sinfes x sindicatos patronais: Sincades (cláusula 20), Sindiex (cláusula 20), Transcares (cláusula 29), Sincofaes (cláusula 26) e Sindhes (cláusula 20), estabelecem que as rescisões contratuais deverão ser realizadas no sindicato profissional.
Dessa forma, nos termos do artigo 7º, inciso XX VI da constituição federal de 1988, as empresas deverão realizar as homologações das rescisões dos farmacêuticos no Sinfes.
Caso as empresas não procedam desta forma, deverá o farmacêutico comunicar ao sindicato profissional para que este tome as medidas administrativas e judiciais cabíveis