O Superior Tribunal de Justiça reforçou, em mais uma ação judicial, que só os farmacêuticos habilitados na forma da lei poderão atuar como Responsáveis Técnicos por farmácias de qualquer natureza, seja de manipulação ou drogaria. A decisão foi tomada com base na lei 13.021.
A decisão do STJ foi baseada num processo impetrado por um técnico em Farmácia de Minas Gerais, que pedia o direito de exercer a função. No entanto, baseando-se na Lei n. 13.021,de 8 de agosto de 2014, os ministros entenderam que, desde o período da entrada em vigor desta, só os profissionais formados na área estão aptos a desenvolver as atividades de RT.O primeiro julgamento aconteceu em 2015, mas já foi favorável ao Conselho Regional de Farmácia mineiro, contra quem a ação foi impetrada. Após recorrer da decisão em todas as instâncias, o técnico recebeu a sentença desfavorável do STJ, em junho deste ano, e o acórdão foi publicado recentemente. De acordo com os ministros, desde a edição da Lei 13.021/2014, não é mais possível a emissão de Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Conselho Regional aos técnicos de Farmácia, e em consequência disso, o pleito foi julgado improcedente, por unanimidade, pela primeira seção do STJ.
“Desse modo, fica confirmado que apenas os farmacêuticos podem exercer tal função e que as farmácias que ainda utilizam os técnicos para tal atividade, estão descumprindo a lei e são passíveis de punição por esta prática”, enfatiza a presidente do Sinfarpe, Veridiana Ribeiro.
Fonte: Sinfarpe
Publicado em 21/09/2017