SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO E. DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA/2020
SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINFES, no uso de suas atribuições estatutárias, através de sua presidente, com respaldo no artigo 8º da Constituição Federal/88, CONVOCA todos os FARMACÊUTICOS, FARMACÊUTICOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS BIOQUÍMICOS, que laboram nas DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS, TRANSPORTADORAS, FARMÁCIAS, DROGARIAS, CLÍNICAS, HOSPITAIS E LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS, no Estado do Espírito Santo, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, observado quorum estatutário, nos termos dos artigos 16 e 17, a ser realizada nos dias e local abaixo:
-VITÓRIA – Dia 19 e 20 de fevereiro de 2020, quarta-feira e quinta feira, respectivamente, às 18:00 horas em 1ª convocação e às 18:30 horas em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, no seguinte local: Auditório do Sinfes, na Praça Getúlio Vargas, 35 Sala 411/412 – Ed. Jusmar – Centro – Vitória – ES;
Para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
a) Discussão e aprovação da Pauta de Reivindicações e estratégias de luta objetivando as Negociações Coletivas durante o ano de 2020 para celebração de Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021 e Aditivos;
b) Autorizar o SINFES adicionar à pauta de reivindicações específicas que levem em conta as peculiaridades das atividades profissionais;
c) Transformação desta Assembléia em Permanente até o fim das negociações;
d) Autorizar o SINFES celebrar Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou instaurar Dissídios Coletivos em caso de malogro das negociações;
e) Discussão e aprovação de critérios e formas de contribuições financeiras da categoria: contribuição social, assistencial/ negocial, de solidariedade e confederativa;
f) Deliberar sobre a forma de manutenção das atividades do SINFES, em razão da grave situação financeira por que passa a Entidade Sindical.
g) Autorizar o SINFES celebrar Acordos Coletivos de Trabalho, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou instaurar Dissídios Coletivos em caso de malogro das negociações;
Vitória-ES, 14 de fevereiro de 2020.
MARIA JOSÉ SARTÓRIO
Presidente