Informamos que o processo referente ao Acordo Coletivo 2016/2017 encontra-se no Tribunal do Trabalho 17ª Região, onde será decidido pelo Juiz com relação à proposta do SINFES junto ao SINDHES. Este processo é chamado de DISSÍDIO COLETIVO, que deve ser decidido juridicamente por não haver um consenso entre as partes, no caso, os sindicatos em questão. Quando houver uma decisão pelo Juiz, que não há prazo previsto para acontecer, o SINFES comunicará imediatamente a todos os farmacêuticos do ES, como sempre tem feito.
Informamos também que a proposta de Acordo 2017/2018 já foi enviada desde o dia 04/04/17 para análise do SINDHES, que ainda não se manifestou. Logo, não é possível agendar uma reunião de negociação junto a este sindicato patronal sem o retorno do mesmo.
Lembramos que qualquer negociação é realizada entre 2 partes ou mais e as solicitações devem atender aos anseios de ambos e não somente de um dos lados, para que um acordo satisfatório seja fechado e assinado.