Parecer sobre reforma trabalhista desconfigura a CLT

O deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16), apresentou na manhã da última quarta-feira (12) o seu parecer sobre o tema. O relatório desconfigura a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e suprime os direitos trabalhistas. Diap faz uma análise do parecer do relator e do seus impactos nos direitos trabalhistas.

Entre os itens constantes da sua proposta, o relator começou com a proposição de um substitutivo, que visa alterar a Lei 13.429/17 – que trata do trabalho terceirizado, estabelecendo um espaço de 18 meses entre a demissão de um trabalhador celetista e sua recontratação como terceirizado, utilizando-se do argumento da modernidade e da liberdade dos trabalhadores “viverem sem Leis”.

Não bastasse a retirada do poder regulatório da CLT, com a proposição da prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislação (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, – Decreto-lei 5.452/43), o relator chega ao absurdo e propor punições para quem ingressar na Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

O ataque a representação dos trabalhadores e trabalhadoras está na proposição do fim da compulsoriedade da contribuição sindical, prevista na CLT e que garante as condições para que os sindicatos realizem campanhas que esclareçam e mobilizem as categorias profissionais.

Outro assunto cujo substitutivo do relator Rogério Marinho apresenta, propõe a liberalização do trabalho intermitente, onde os trabalhadores tem direito a interrupções na sua jornada diária.

O substitutivo do relator, com as recomendações de acolhimentos, supressão, aprovação total ou parcial de emendas, será submetido a cinco sessões deliberativas da Câmara dos Deputados. Entretanto, caso haja aprovação de pedido de urgência, o tema poderá ser votado após duas sessões deliberativas, podendo dispensar os possíveis pedidos de vistas.

Análise do Diap

O DIAP fez três quadros comparativos para facilitar a análise preliminar dos impactos da reforma trabalhista tratada no PL 6.787/16, em tramitação na Câmara dos Deputados.

O parecer apresentado pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na comissão especial, concluiu pela aprovação do projeto, com substitutivo, com profundas alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo, em dezembro de 2016.

O substitutivo, se traduz num cardápio de maldades contra os trabalhadores, com os seguintes impactos avaliados de forma preliminar:

1) Direito do Trabalho. Possibilita o impedimento do acesso à Justiça na forma do acordo extrajudicial irrevogável e arbitragem das relações de trabalho, dentre outras formas, como o termo de quitação anual das obrigações trabalhistas;

2) Negociação Coletiva. Estabelece que o acordo e/ou convenção se sobreponha aos direitos garantidos em lei e, ainda, que o acordo prevalecerá sobre a negociação coletiva;

3) Representação Sindical. Retira competências do sindicato, com a representação em local de trabalho e o papel de representação ao estabelecer a livre estipulação das relações trabalhista no caso especifico. Além disso, permite acordo individual escrito para definição da jornada de 12/36 horas e banco de horas;

4) Contrato de Trabalho. Cria o trabalho intermitente, regula o teletrabalho e amplia o parcial. Além disso, atualiza a Lei de Terceirização para garantir a terceirização irrestrita da mão de obra.

Tramitação

A partir da próxima terça-feira (18) vai ser aberto prazo de cinco sessões para apresentação de novas emendas ao substitutivo. Essas só poderão ser apresentadas pelos membros da comissão especial.

A apreciação é conclusiva no colegiado, mas a intenção é que a matéria seja levada ao plenário da Câmara, por meio de recurso ou requerimento de urgência.

Acesse abaixo os quadros comparativos elaborados pelo DIAP:

Quadro 1: PL 6.787/16 x Substitutivo

Quadro 2: Substitutivo x CLT

Quadro 3: CLT x Revogações de dispositivos

 

Fonte: Fenafar
Publicado em 17/04/2017

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