O presidente Michel Temer sancionou na noite desta sexta-feira o polêmico projeto de lei aprovado pela Câmara que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades, inclusive seu negócio principal. O texto que será publicado ainda nesta sexta-feira na edição extra do Diário Oficial da União inclui vetos parciais a três pontos da proposta.
O principal veto foi ao parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários mediante acordo ou convenção coletiva. Outros dois parágrafos foram vetados pelo presidente porque repetiam direitos já previstos na Constituição Federal, segundo o Palácio do Planalto. Um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho, da condição de temporário. Já o outro parágrafo assegurava aos trabalhadores direitos, como salário e jornada de trabalho, equivalentes aos funcionários que trabalham na mesma função na empresa.
O anúncio da sanção aconteceu no mesmo dia em que movimentos sociais ligados à esquerda realizaram vários protestos, em 23 Estados e no Distrito Federal, contra as reformas da Previdência e trabalhista propostas pelo Governo Temer e também contra a lei da terceirização aprovada pela Câmara. Coincidiu também com a divulgação de uma pesquisa Ibope que revelou que apenas 10% da população aprova o atual Governo.
A nova lei da terceirização já começará a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial. Polêmica, ela é alvo de crítica de centrais sindicais e deputados da oposição que afirmam que essa regulamentação fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. A lei, no entanto, é amplamente defendida pelos empresários, que defendem que a existência de uma regulamentação sobre o assunto é fundamental para garantir a segurança jurídica deles e dos trabalhadores. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, também vinha declarando nas últimas semanas seu apoio a lei, já que defende que ela vai facilitar as contratações pelas empresas e gerar mais empregos. Antes da sanção presidencial, o tema vinha sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho através da súmula 331, de 2003.
A polêmica sobre a lei da terceirização chegou a causar um racha dentro do PMDB. Na terça-feira, o líder do partido, Renan Calheiros, assinou junto a nove senadores do PMDB, um manifesto pedindo que Temer não sancionasse o texto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Segundo os senadores, a lei precariza as relações de trabalho, derruba a arrecadação, revoga conquistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e piora a perspectiva da aprovação da Previdência.
Nesta semana também foi aventada a possibilidade do presidente enviar uma medida provisória ao Congresso com salvaguardas para os trabalhadores afetados pelas novas regras da terceirização. Alternativa que não foi confirmada pelo Palácio do Planalto ao EL PAÍS.
O texto original do projeto de lei de 1998, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e sancionado nesta sexta-feira, permite a uma empresa terceirizar todas as suas atividades, inclusive o seu negócio principal. Ele também determina que, em caso de ações trabalhistas, o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
A escolha pelo texto de 1998 fez parte de uma estratégia de acelerar o processo e dar opções ao Planalto. Os aliados de Temer resolveram não esperar pela tramitação no Senado de um projeto similar aprovado em 2015 pelos deputados. Seja como for, ainda não se descarta que o senadores venham a analisar a proposta pendente, considerada mais branda do que a sancionada nesta sexta-feira em alguns aspectos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), nesta semana que o projeto de terceirização que se encontra na Casa seguirá sua tramitação normalmente, mesmo com a sanção por Temer do texto aprovado na Câmara na semana passada.
Atividade-fim
A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.
Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Responsabilidade das empresas na terceirização de serviços
O texto aprovado prevê que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
Trabalho Temporário
Como o presidente vetou a possibilidade de uma nova regra, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários mediante acordou ou convenção coletiva. O tempo máximo de trabalho temporário permitido será de no máximo nove meses – seis meses prorrogáveis por mais três.